Escrevi recentemente sobre uma decisão da justiça que achei uma injustiça, pois obrigava a empresa fabricante de cigarro a pagar indenização pela morte de um fumante. Não considero isso correto, tampouco a empresa pagar a multa, já que ela está dentro da lei. Disse no artigo que o que deveria ser feito era cobrar do governo, pois ele recebe impostos para permitir isso.
E outro dia li outra notícia onde uma senhora foi vítima do trote do seqüestro, onde os falsos seqüestradores diziam que estavam com sua filha, e ‘convenceram’ a senhora a comprar créditos para telefones celulares, num valor de R$ 1.000,00, se não me engano. Ela foi até um estabelecimento próximo à sua casa e comprou 10 créditos de R$ 100,00 cada. Depois ela descobriu que se tratava de um trote, e acionou a justiça pedindo indenização no valor pago para a operadora do celular, e pela nota publicada foi alegado que ela comprou isso coagida – o que é verdade.
É aí que novamente não consigo entender. O que a empresa tem a ver com o trote? Foi ela quem ligou? Foi ela que entrou em contato com um preso solicitando que ele entrasse em contato com a senhora? Se as respostas forem negativas, então por que exigir ressarcimento da empresa?
O que eu imagino é que novamente a indenização deveria ser paga pelo estado, afinal o estado é responsável pelas pessoas que prende, pelas penitenciárias, pelos celulares que deixam entrar lá, pela permissão de sinais a partir dos presídios. Se o estado cumprisse a parte dele não teria como nenhum preso aplicar este golpe, e conseqüentemente a senhora seria coagida.
Fico pensando se estou tão errado. O que vejo é uma justiça acusando os inocentes. Vejo desvios de responsabilidades.
E outro dia li outra notícia onde uma senhora foi vítima do trote do seqüestro, onde os falsos seqüestradores diziam que estavam com sua filha, e ‘convenceram’ a senhora a comprar créditos para telefones celulares, num valor de R$ 1.000,00, se não me engano. Ela foi até um estabelecimento próximo à sua casa e comprou 10 créditos de R$ 100,00 cada. Depois ela descobriu que se tratava de um trote, e acionou a justiça pedindo indenização no valor pago para a operadora do celular, e pela nota publicada foi alegado que ela comprou isso coagida – o que é verdade.
É aí que novamente não consigo entender. O que a empresa tem a ver com o trote? Foi ela quem ligou? Foi ela que entrou em contato com um preso solicitando que ele entrasse em contato com a senhora? Se as respostas forem negativas, então por que exigir ressarcimento da empresa?
O que eu imagino é que novamente a indenização deveria ser paga pelo estado, afinal o estado é responsável pelas pessoas que prende, pelas penitenciárias, pelos celulares que deixam entrar lá, pela permissão de sinais a partir dos presídios. Se o estado cumprisse a parte dele não teria como nenhum preso aplicar este golpe, e conseqüentemente a senhora seria coagida.
Fico pensando se estou tão errado. O que vejo é uma justiça acusando os inocentes. Vejo desvios de responsabilidades.
Um comentário:
Se hoje o justo é apenado; daqui a algum tempo, falar a verdade será considerado crime hediondo.
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